MOVIMENTO SOCIAL

Lutas Sociais

Em Defesa dos Idosos

Desafio respeitar os limites físicos e valorizar a experiência. LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Titulo I Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. No Brasil, o crescimento da população idosa é cada vez mais relevante.E estamos preparados para isso?

Cultura local

Como funcionam os direitos trabalhistas de cuidador de idoso? O cuidador também pode ser um membro da família e também precisa de um olhar especial. É necessário regulamentar a profissão de cuidador de idoso, estabelecendo as suas atribuições e exigências, para que estes profissionais tenham amparo legal.

Em defesa da criança com Deficiência

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
titulo II
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
A lei é para todos, mas nem toda criança tem as mesmas oportunidades e nem toda família
tem essa condições amparadas pela lei.
Defendo lutar junto com você por um projeto de igualdade para as crianças e com direito para todos. 

Agricultura Familiar

Economia Solidária

Luta pelo Trabalhadores

luta pela direito das mulheres

Eu Defendo meu bairro

Qual é a sua causa? Vamos conversa?