LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
titulo II
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
A lei é para todos, mas nem toda criança tem as mesmas oportunidades e nem toda família
tem essa condições amparadas pela lei.
Defendo lutar junto com você por um projeto de igualdade para as crianças e com direito para todos.